O DDA, débito direto automático, foi criado pela Federação Nacional dos Bancos (Febraban) no ano de 2009.

 É uma modalidade de cobrança em que o credor envia boletos para o cliente diretamente na conta bancária. Geralmente, as instituições financeiras não cobram taxas para o uso do DDA, no entanto, recomendamos confirmar essa informação junto ao seu banco.

A Iugu, empresa responsável pelo processamento de nossos pagamentos é quem realiza o envio do DDA.

Ao acessar a conta bancária, o cliente encontra os boleto com nome, valor da cobrança e prazo de vencimento. Dessa forma, tem uma visão geral dos boletos.

É importante entender que o DDA necessita de autorização para o pagamento e que não representa uma obrigação ou pendência. A intenção dessa modalidade é apenas facilitar a organização de pagamentos.

Caso o pagamento já tenha sido realizado de outra forma, basta desconsiderar o boleto que consta no DDA. A comunicação entre os sistemas não é imediata, e, portanto, pode levar alguns dias até que o sistema bancário dê baixa no boleto que consta no DDA.

Vale informar ainda que o titular pode contatar o banco ou instituição financeira a fim de desabilitar essa modalidade de pagamento. A solicitação pode ser realizada a qualquer momento e não possui nenhum custo.